Lei Delegada nº39Lei Complementar nº20Regimento InternoConstituição do Maranhão
 

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA No 183/90

Aprova a revisão redacional da Constituição do Estado.

Art. 1o- Fica aprovada a revisão redacional da Constituição do Estado do Maranhão, promulgada em 05.10.89.

Art. 2o-  Revogam-se as disposições em contrário.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Resolução pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

PLENARIO DEPUTADO ‘‘GERVÁSIO SANTOS’’ DO PALÁCIO ‘‘MANOEL BEQUIMÃO’’, em São Luís 16 de maio de 1990. IVAR SALDANHA Presidente. KLEBER CARVALHO BRANCO Primeiro Secretário GALENO EDGAR BRANDES Segundo Secretário.