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DIÁRIO
OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI DELEGADA Nº 39 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1969
CRIA A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador
do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 22 da Constituição
do Estado e em quanto dispõe o Decreto Legislativo
nº 02/68; de 18 de junho de 1968, da Assembléia
Legislativa do Estado e a Lei 2839, de 10 de maio de 1968,
faz promulgar a seguinte Lei Delegada:
CAPÍTULO
I
CAPÍTULO
II
Seção
I DA ESTRUTURA
Seção
II DO GABINETE
Seção
III DA PROCURADORIA |
CAPÍTULO
III
CAPÍTULO
IV
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