| EMENDA
CONSTITUCIONAL No
027/2000
Acrescenta inciso
ao art. 158 da Constituição do Estado do Maranhão.
Art. 1º. O Artigo
158 da Constituição do Estado do Maranhão, fica acrescido
do inciso IX, com a seguinte redação:
IX - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, após sessenta
dias do início da sessão legislativa municipal, a prestação
de contas referentes ao exercício anterior.
Art. 2º. Esta Emenda
Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
MANDA, portanto,
a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da
presente Emenda Constitucional pertencerem, que a cumpram
e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O
SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.
PLENÁRIO DEPUTADO
GERVÁSIO SANTOS DO PALÁCIO MANOEL BEQUIMÃO
em São Luís, 27 de março de 2000. Deputado MANOEL RIBEIRO
Presidente, Deputado HUMBERTO COUTINHO Primeiro Secretário,
Deputado JOSÉ ORLANDO Segundo Secretário.
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