Lei Delegada nº39Lei Complementar nº20Regimento InternoConstituição do Maranhão
 
 

EMENDA CONSTITUCIONAL No 027/2000

Acrescenta inciso ao art. 158 da Constituição do Estado do Maranhão.

Art. 1º. O Artigo 158 da Constituição do Estado do Maranhão, fica acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:

“ IX - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, após sessenta dias do início da sessão legislativa municipal, a prestação de contas referentes ao exercício anterior.

Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Emenda Constitucional pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO “GERVÁSIO SANTOS” DO PALÁCIO “MANOEL BEQUIMÃO” em São Luís, 27 de março de 2000. Deputado MANOEL RIBEIRO Presidente, Deputado HUMBERTO COUTINHO Primeiro Secretário, Deputado JOSÉ ORLANDO Segundo Secretário.