| EMENDA
CONSTITUCIONAL No
026/99
Altera, a redação
do inciso III do art. 72 da Constituição do Estado do Maranhão,
que trata da redução do período de três para mais de um ano
a prática forense para inscrição em concurso da magistratura
estadual.
Art. 1º. O inciso
III do art. 72 da Constituição do Estado do Maranhão, passa
a ter a seguinte redação:
- ....................................................................................................
- ...................................................................................................
- inscrição
no concurso mediante a comprovação de mais de um ano de
prática forense e prova de idoneidade moral.
Art. 2º. Esta Emenda
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
MANDA, portanto,
a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da
presente Emenda Constitucional pertencerem, que a cumpram
e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O
SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.
PLENÁRIO DEPUTADO
GERVÁSIO SANTOS DO PALÁCIO MANOEL BEQUIMÃO
em São Luís, 25 de novembro de 1999. Deputado MANOEL RIBEIRO
Presidente, Deputado JOSÉ ORLANDO Primeiro Secretário, em
exercício Deputado SOLINEY SILVA Segundo Secretário, em exercício.
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