Lei Delegada nº39Lei Complementar nº20Regimento InternoConstituição do Maranhão
 
 

EMENDA CONSTITUCIONAL No 026/99

Altera, a redação do inciso III do art. 72 da Constituição do Estado do Maranhão, que trata da redução do período de três para mais de um ano a prática forense para inscrição em concurso da magistratura estadual.

Art. 1º. O inciso III do art. 72 da Constituição do Estado do Maranhão, passa a ter a seguinte redação:

  1. ....................................................................................................
  2. ...................................................................................................
  3. inscrição no concurso mediante a comprovação de mais de um ano de prática forense e prova de idoneidade moral”.

Art. 2º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Emenda Constitucional pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO “GERVÁSIO SANTOS” DO PALÁCIO “MANOEL BEQUIMÃO” em São Luís, 25 de novembro de 1999. Deputado MANOEL RIBEIRO Presidente, Deputado JOSÉ ORLANDO Primeiro Secretário, em exercício Deputado SOLINEY SILVA Segundo Secretário, em exercício.