Lei Delegada nº39Lei Complementar nº20Regimento InternoConstituição do Maranhão
 
 

EMENDA CONSTITUCIONAL No 025/99

Modifica e acrescenta artigo a Constituição do Estado do Maranhão.

Art. 1º. O Art. 114 da Constituição do Estado do Maranhão, modificada pela Emenda Constitucional nº 021/96, de 13 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.114. A Polícia Militar, organizada com base na hierarquia e disciplina, força auxiliar e reserva do Exército, será regida por lei especial, competindo-lhe o policiamento ostensivo, a segurança do trânsito urbano e rodoviário, de florestas e mananciais e as relacionadas com a prevenção, preservação e restauração da ordem pública.”

Art. 2º. Fica acrescido o art. 116 a Constituição do Estado do Maranhão, que passa a ter a seguinte redação:

“ Art. 116. O Corpo de Bombeiros Militar, órgão central do sistema de defesa civil do Estado, será estruturado por lei especial e tem as seguintes atribuições:

  1. estabelecer e executar a política estadual de defesa civil, articulada com o sistema nacional de defesa civil;
  2. estabelecer e executar as medidas de prevenção e combate a incêndio.”

Art. 3º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Fica revogada a Emenda Constitucional nº 021, de 13 de dezembro de 1996.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Emenda Constitucional pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO “GERVÁSIO SANTOS” DO PALÁCIO “MANOEL BEQUIMÃO” em São Luís, 23 de novembro de 1999. Deputado MANOEL RIBEIRO Presidente, Deputado JOSÉ ORLANDO Primeiro Secretário, Deputado PONTES DE AGUIAR Segundo Secretário.