| EMENDA
CONSTITUCIONAL No
022/97
Altera a redação
do inciso XIV do art. 72 da Constituição do Estado do Maranhão.
Art. 1o-
O Inciso XIV art. 72 da Constituição do Estado do Maranhão
passa a ter a seguinte redação:
Art. 72 -
..................................................................
XIV
Nenhuma comarca terá mais de cinco termos judiciário,
inclusive o da sede.
Art. 2o-
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
MANDA, portanto,
a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da
presente Emenda Constitucional pertencerem, que a cumpram
e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O
SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.
PLENÁRIO DEPUTADO
GERVÁSIO SANTOS DO PALÁCIO MANOEL BEQUIMÃO
em São Luís, 07 de maio de 1997. MANOEL RIBEIRO Presidente
EDMAR CUTRIM Primeiro Secretário.
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