Lei Delegada nº39Lei Complementar nº20Regimento InternoConstituição do Maranhão
 

EMENDA CONSTITUCIONAL No 022/97

Altera a redação do inciso XIV do art. 72 da Constituição do Estado do Maranhão.

Art. 1o- O Inciso XIV  art. 72 da Constituição do Estado do Maranhão passa a ter a seguinte redação:

“Art. 72 - ..................................................................

XIV – Nenhuma comarca terá mais de cinco termos judiciário, inclusive o da sede”.

Art. 2o- Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhe­cimento e execução da presente Emenda Constitucional pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO “GERVÁSIO SANTOS” DO PA­LÁCIO “MANOEL BEQUIMÃO” em São Luís, 07 de maio de 1997. MANOEL RIBEIRO Presidente EDMAR CUTRIM Primeiro Secretário.