Lei Delegada nº39Lei Complementar nº20Regimento InternoConstituição do Maranhão
 

EMENDA CONSTITUCIONAL No 021/96

EC nº 021/96, revogada pela EC nº 025/99.

DÁ nova redação ao art. 114, suprime o inciso III do art. 112 e o art. 116 da Constituição do Estado do Maranhão.

Art. 1o- O artigo 114  da Constituição do Estado do Maranhão, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 114 – A polícia Militar, organizada com base na hierarquia e disciplina, força auxiliar e reserva do Exército, será regida por Lei Espacial, a quem compete:

  1. Estabelecer o policiamento ostensivo, prevenindo, preservando e restabelecendo a ordem pública.
  2. Estabelecer a segurança do trânsito urbano, rodoviário, de florestas e mananciais.
  3. Estabelecer e executar a política estadual de defesa civil, articulada com o sistema nacional de defesa civil. 
  4. Estabelecer e executar as medidas de prevenção e combate a incêndio.”

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Emenda Constitucional pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO “GERVÁSIO SANTOS” DO PALÁCIO “MANOEL BEQUIMÃO” em São Luís, 13 de dezembro de 1996. MANOEL RIBEIRO Presidente EDMAR CUTRIM Primeiro Secretário