| EMENDA
CONSTITUCIONAL No
021/96
EC
nº 021/96, revogada pela EC nº 025/99.
DÁ nova redação
ao art. 114, suprime o inciso III do art. 112 e o art. 116
da Constituição do Estado do Maranhão.
Art. 1o-
O artigo 114 da Constituição do Estado do Maranhão,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 114
A polícia Militar, organizada com base na hierarquia e disciplina,
força auxiliar e reserva do Exército, será regida por Lei
Espacial, a quem compete:
- Estabelecer
o policiamento ostensivo, prevenindo, preservando e restabelecendo
a ordem pública.
- Estabelecer
a segurança do trânsito urbano, rodoviário, de florestas
e mananciais.
- Estabelecer
e executar a política estadual de defesa civil, articulada
com o sistema nacional de defesa civil.
- Estabelecer
e executar as medidas de prevenção e combate a incêndio.
MANDA,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
da presente Emenda Constitucional pertencerem, que a cumpram
e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O
SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.
PLENÁRIO DEPUTADO
GERVÁSIO SANTOS DO PALÁCIO MANOEL BEQUIMÃO
em São Luís, 13 de dezembro de 1996. MANOEL RIBEIRO Presidente
EDMAR CUTRIM Primeiro Secretário
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