Lei Delegada nº39Lei Complementar nº20Regimento InternoConstituição do Maranhão
 

EMENDA CONSTITUCIONAL No 019/96

ALTERA a redação do art. 144 da Constituição do Estado.

Art. 1o - Fica alterada a redação do art. 144 da Constituição do Estado do Maranhão nos seguintes termos:

“Art. 144 - A instalação de novos municípios serão processada na forma dos preceitos respectivos da Lei Complementar Estadual”.

Art. 2o  - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhe­cimento e execução da presente Emenda Constitucional pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO “GERVÁSIO SANTOS” DO PA­LÁCIO “MANOEL BEQUIMÃO” em São Luís, 28 de fevereiro de 1996. MANOEL RIBEIRO Presidente HUMBERTO COUTINHO Primeiro Secretário ANTONIO C. BACELAR Segundo Secretário