Lei Delegada nº39Lei Complementar nº20Regimento InternoConstituição do Maranhão
 

EMENDA CONSTITUCIONAL No 016/95

Altera o inciso I do art. 39 da Constituição do Estado.

Art. 1o - O inciso I do art. 39 da Constituição do Estado do Maranhão, passa a ter a seguinte redação:

Art. 39 -..................................................................

I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, de Interventor Municipal ou Chefe de Missão Diplomática.

Art. 2o - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Emenda Constitucional pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO “GERVÁSIO SANTOS” DO PALÁCIO “MANOEL BEQUIMÃO”, em 14 de dezembro de 1995. MANOEL RIBEIRO Presidente ANTONIO CARLOS BACELAR Primeiro Secretário PEDRO PARURU Segundo Secretário.