| EMENDA
CONSTITUCIONAL No
016/95
Altera o inciso
I do art. 39 da Constituição do Estado.
Art. 1o
- O inciso I do art. 39 da Constituição do Estado do Maranhão,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 39 -..................................................................
I
- investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de
Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de
Território, de Prefeitura de Capital, de Interventor Municipal
ou Chefe de Missão Diplomática.
Art. 2o
- Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
MANDA, portanto,
a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da
presente Emenda Constitucional pertencerem, que a cumpram
e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O
SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.
PLENÁRIO DEPUTADO
GERVÁSIO SANTOS DO PALÁCIO MANOEL BEQUIMÃO,
em 14 de dezembro de 1995. MANOEL RIBEIRO Presidente ANTONIO
CARLOS BACELAR Primeiro Secretário PEDRO PARURU Segundo Secretário.
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