| EMENDA
CONSTITUCIONAL No
009/93
EXTINGUE o Tribunal
da Contas dos Municípios e dá outras providências.
Art. lo-
Fica extinto o Tribunal de Contas dos Municípios
Art. 2o-
Ficam suprimidos da Constituição do Estado do Maranhão o inciso
III do art. l7,o inciso X do art.64, os parágrafos e incisos
do art. 171, art. 173 e, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias o Parágrafo único do art. 30.
Art. 3o
Acrescente-se ao art. 51 o inciso XII que terá
a seguinte redação:
Art.
51 - ...............................,.................................
XII
- exercer outras atribuições previstas nesta Constituição,
especificamente o disposto no art. 172, incisos I e IX e
seus parágrafos.
Art. 4o
- Ficam modificados os incisos XI, XII e XIII do art. 31,
o art. 102, o § 1o do art. l5l, o art. 166, a Seção
VII do Título VII, o art. 171 e o art. 172 e seu § 2o,
que passam a ter as seguinte redação:
Art.
31 - ................................................................
XI
- julgar, anualmente, as contas do Governador do Estado
e do Tribunal de Contas do Estado;
XII
- escolher cinco membros do Tribunal de Contas do Estado;
XIII
- aprovar, previamente por voto secreto, após argüição pública,
a escolha dos membros do Tribunal de Contas do Estado, indicados
pelo Governador;
...................................................................................
Art.
102 - Os membros do Ministério Público junto à Justiça Militar
e ao Tribunal de Contas do Estado integram o quadro único
do Ministério Público Estadual.
Art.151 -
.................................................................
§
1o - O controle externo será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, que emitirá
parecer prévio, circunstanciado, sobre as contas da Prefeitura
e da Câmara Municipal, enviadas conjuntamente nos prazos
previstos em lei.
....................................................................................
Art. 166 - Sempre
que se verificar a ilegalidade de qualquer despesa, inclusive
a decorrente de contrato, o Tribunal de Contas do Estado,
de ofício ou mediante provocação do Ministério Público ou
de qualquer Vereador; deverá, na forma da lei:
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