Lei Delegada nº39Lei Complementar nº20Regimento InternoConstituição do Maranhão
 

EMENDA CONSTITUCIONAL No 008/92

REVOGA dispositivo da Constituição do Estado do Maranhão.

Art. 1o- É revogado o art. 145 da Constituição do Estado do Maranhão.

Art. 2o- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Emenda Constitucional pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO “GERVÁSIO SANTOS” DO PALÁCIO “MANOEL BEQUIMÃO”, em São Luís, 24 de março de 1992. CARLOS BRAIDE Presidente FRANCISCO MARTINS Primeiro Secretario JUAREZ MEDEIROS Segundo Secretário.