| EMENDA
CONSTITUCIONAL No
008/92
REVOGA dispositivo
da Constituição do Estado do Maranhão.
Art. 1o-
É revogado o art. 145 da Constituição do Estado do Maranhão.
Art. 2o-
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
MANDA, portanto,
a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da
presente Emenda Constitucional pertencerem, que a cumpram
e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O
SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.
PLENÁRIO DEPUTADO
GERVÁSIO SANTOS DO PALÁCIO MANOEL BEQUIMÃO,
em São Luís, 24 de março de 1992. CARLOS BRAIDE Presidente
FRANCISCO MARTINS Primeiro Secretario JUAREZ MEDEIROS Segundo
Secretário.
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