Lei Delegada nº39Lei Complementar nº20Regimento InternoConstituição do Maranhão
 

EMENDA CONSTITUCIONAL No 004/91

Revoga dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Maranhão.

Art. 1o - São revogados os artigos 48, 49 e 50 com seus incisos e parágrafos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Maranhão.

Art. 2o - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data da sua publicação.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Emenda Constitucional pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO “GERVÁSIO SANTOS’’ DO PALÁCIO “MANOEL BEQUIMÃO”, em São Luís, 14 de junho de 1991.   CARLOS BRAIDE Presidente. FRANCISCO MARTINS. Primeiro Secretário JUAREZ MEDEIROS Segundo Secretário.