| EMENDA
CONSTITUCIONAL No
004/91
Revoga dispositivos
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
do Estado do Maranhão.
Art. 1o
- São revogados os artigos 48, 49 e 50 com seus incisos e
parágrafos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição do Estado do Maranhão.
Art. 2o
- Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data da sua
publicação.
MANDA, portanto,
a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da
presente Emenda Constitucional pertencerem, que a cumpram
e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O
SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.
PLENÁRIO DEPUTADO
GERVÁSIO SANTOS DO PALÁCIO MANOEL
BEQUIMÃO, em São Luís, 14 de junho de 1991.
CARLOS BRAIDE Presidente. FRANCISCO MARTINS. Primeiro Secretário
JUAREZ MEDEIROS Segundo Secretário.
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