| EMENDA
CONSTITUCIONAL No
003/90
Acrescenta ao art.
7o do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias os parágrafos 1o e 2o com
a seguinte redação:
Art.7o
- ...................................................,................
§
1o- Fica assegurado aos então servidores
na data da promulgação desta Lei, o direito ao aproveitamento
no cargo de acordo com a sua qualificação profissional.
§
2o - Terão preferência ao acesso dos cargos existentes,
os servidores aludidos no parágrafo anterior.
MANDA, portanto,
a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da
presente Emenda Constitucional pertencerem, que a cumpram
e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O
SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.
PLENÁRIO DEPUTADO
GERVÁSIO SANTOS DO PALÁCIO MANOEL BEQUIMÃO,
em São Luís, 05 de dezembro de 1990. IVAR SALDANHA
Presidente KLEBER CARVALHO BRANCO Primeiro Secretário JUSCELINO
REZENDE Segundo Secretário.
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