Lei Delegada nº39Lei Complementar nº20Regimento InternoConstituição do Maranhão
 

EMENDA CONSTITUCIONAL No 003/90

Acrescenta ao art. 7o do   Ato das Disposições Constitucionais Transitórias os parágrafos 1o e 2o com a seguinte redação:

‘‘Art.7o - ...................................................,................

§ 1o-  Fica assegurado aos então servidores na data da promulgação desta Lei, o direito ao aproveitamento no cargo de acordo com a sua qualificação profissional.

§ 2o - Terão preferência ao acesso dos cargos existentes, os servidores aludidos no parágrafo anterior.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Emenda Constitucional pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO “GERVÁSIO SANTOS” DO PALÁCIO “MANOEL BEQUIMÃO”, em São Luís, 05 de dezembro de 1990.  IVAR SALDANHA Presidente KLEBER CARVALHO BRANCO Primeiro Secretário JUSCELINO REZENDE Segundo Secretário.