Lei Delegada nº39Lei Complementar nº20Regimento InternoConstituição do Maranhão
 

EMENDA CONSTITUCIONAL No 002/90

Art. 1o - O parágrafo único do art. 49 do Ato das Disposições Transitórias, da Constituição do Estado de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘‘Parágrafo Único - O plebiscito de que trata o artigo 10 desta Constituição será realizado após a publicação da Lei a que se refere este artigo, em data a ser designada pelo Tribunal Regional Eleitoral, que não poderá ultrapassar a 03 de maio de 1990’’.

Art. 2o - Acrescente-se ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição do Estado de 1989, um artigo que tomará o número 50, com a seguinte redação:

‘‘Art. 50 - Até que a Lei Complementar disponha sobre a matéria, na forma do art. 10 desta Constituição, a criação dos Municípios constantes do art. 48 deste Ato fica subordinada à observância dos seguintes requisitos:

  1. População mínima de 500 (quinhentos) eleitores;
  2. A área não poderá interromper a continuidade territorial do Município ou dos Municípios de origem.

§ 1o- O desmembramento do Município ou Municípios, para criação de nova unidade municipal, não lhes poderá acarretar a perda dos requisitos estabelecidos neste artigo.

§ 2o- Somente será considerada aprovada a emancipação quando o resultado do plebiscito obtiver a maioria dos votos válidos, tendo votado a maioria absoluta dos eleitores pertencentes à área objeto do desmembrado.

§ 3o - As eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores serão realizas na mesma data em que se realizarem as eleições para Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, previstas na Constituição Federal para o ano de 1990.

§ 4o - O término do primeiro mandato dar-se-á em 31 de dezembro de 1992’’.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Emenda Constitucional pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO “GERVÁSIO SANTOS” DO PALÁCIO “MANOEL BEQUIMÃO”, em São Luís, 09 de março de 1990. IVAR SALDANHA Presidente, KLEBER CARVALHO BRANCO Primeiro Secretário, GALENO EDGAR BRANDES Segundo Secretário.