Lei Delegada nº39Lei Complementar nº20Regimento InternoConstituição do Maranhão
 

TITULO IV Dos Poderes do Estado

CAPÍTULO III Do Poder Judiciário

Seção V Dos Tribunais do Júri

Art. 87 - Em cada comarca funcionará pelo menos um Tribunal do Júri, com a composição e organização que a lei federal determinar, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa e a soberania dos veredictos.