| TITULO
IV Dos Poderes do Estado
CAPÍTULO
III Do Poder Judiciário
Seção
V Dos Tribunais do Júri
Art. 87 -
Em cada comarca funcionará pelo menos um Tribunal do Júri,
com a composição e organização que a lei federal determinar,
assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa e
a soberania dos veredictos.
|