Lei Delegada nº39Lei Complementar nº20Regimento InternoConstituição do Maranhão
 

TITULO IV Dos Poderes do Estado

CAPÍTULO III Do Poder Judiciário

Seção IV Da Justiça Militar

Art. 85 - A Justiça Militar é constituída, em primeiro grau, pelo Conselho de Justiça e, em segundo, pelo Tribunal de Justiça.

Parágrafo Único - O Juiz Auditor goza de direitos, vantagens e vencimentos, com as mesmas vedações, dos Juízes de Direito.

Art. 86 - Compete à Justiça Militar processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares, nos crimes militares definidos em lei.