| TITULO
IV Dos Poderes do Estado
CAPÍTULO
III Do Poder Judiciário
Seção
IV Da Justiça Militar
Art. 85 -
A Justiça Militar é constituída, em primeiro grau, pelo Conselho
de Justiça e, em segundo, pelo Tribunal de Justiça.
Parágrafo
Único - O Juiz Auditor goza de direitos, vantagens e
vencimentos, com as mesmas vedações, dos Juízes de Direito.
Art. 86 - Compete
à Justiça Militar processar e julgar os policiais militares
e bombeiros militares, nos crimes militares definidos em lei.
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