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TITULO I
Disposições
Preliminares
Art. 1º - O
Estado do Maranhão e os Municípios integram, com
autonomia político-administrativa, a República
Federativa do Brasil
§ 1º -
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos da
Constituição Federal e desta Constituição.
§ 2º -
O Estado organiza-se e rege-se por esta
Constituição e as leis que adotar, observados os
princípios constitucionais da República.
Art. 2º -
São fundamentos do Estado:
- a
autonomia;
- a
cidadania;
- a
dignidade da pessoa humana;
- os
valores sociais do trabalho e a livre
iniciativa;
- o
pluralismo político.
Art. 3º - O
Estado orientará sua atuação no sentido da
regionalização de suas ações, visando o
desenvolvimento e a redução das desigualdades sociais.
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