Lei Delegada nº39Lei Complementar nº20Regimento InternoConstituição do Maranhão
 

TITULO I

Disposições Preliminares

Art. 1º - O Estado do Maranhão e os Municípios integram, com autonomia político-administrativa, a República Federativa do Brasil

§ 1º - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal e desta Constituição.

§ 2º - O Estado organiza-se e rege-se por esta Constituição e as leis que adotar, observados os princípios constitucionais da República.

Art. 2º - São fundamentos do Estado:

  1. a autonomia;
  2. a cidadania;
  3. a dignidade da pessoa humana;
  4. os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa;
  5. o pluralismo político.

Art. 3º - O Estado orientará sua atuação no sentido da regionalização de suas ações, visando o desenvolvimento e a redução das desigualdades sociais.